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Prazo para Declaração do Imposto de Renda começa em 23/03

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) o prazo e as novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.


Prazo:

De 23 de março à 29 de maio de 2026


Quem está obrigado a declarar:


  • Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;


  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;


  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;


  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;


  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;


  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;


  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;


  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);


  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;


  • Quem deseja atualizar bens no exterior;


  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


⚠️ As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.


Tem dúvidas de como realizar a sua declaração? Entre em contato conosco que lhe auxiliamos.


 
 
 

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